CUSTO DE VIDA
HISTÓRICO DA PESQUISA DA CESTA BÁSICA

A Lei n.º 1.761 de 18/05/99, no seu artigo 1º, determina que a Prefeitura de Santos, providencie a realização de pesquisa de preços dos produtos que compõem a cesta básica, no mínimo, em quatro estabelecimentos comerciais localizados no município. Já o artigo 2º determina que os dados obtidos na pesquisa referida no artigo 1º serão publicadas em quadro, onde constará o nome do produto e o preço encontrado em cada estabelecimento comercial pesquisado. Quanto ao parágrafo único, o quadro com os dados da pesquisa deve ser publicado semanalmente no Diário Oficial do Município, indicando a data em que foi realizada a pesquisa. Em 13/07/2000, através da Lei Complementar n.º 402 foi acrescentado um parágrafo no artigo 2º da Lei supra renumerando-se os demais, com a seguinte redação:

Parágrafo 1º - Do quadro deverá constar também o nome e o endereço dos estabelecimentos pesquisados, na coleta dos preços.

Os treze itens da cesta básica, seguem o padrão oficial determinado pelo DIEESE, que mostra a composição dos principais gêneros alimentícios definidos pelo Decreto Lei 399 de 30/04/38 - única legislação sobre o assunto em vigor no país, que prevê os produtos e as quantidades ideais que um trabalhador (família de 4 pessoas, constituída de 2 adultos e 2 crianças) deve consumir no mês para se reproduzir como força de trabalho.
A publicação sempre sai aos sábados no Diário Oficial do Município, tendo seu início em 07/08/99.

CRITÉRIOS DA PESQUISA

No inicio de cada semana, a Seção de Análise Sócio Econômica e Projetos Especiais - SASE-PROE, encaminha o fax da planilha pré-elaborada com a descrição dos produtos a serem pesquisados e preenchidos.
Com o retorno da mesma, já tabulada, inicia-se a fase operacional até a devida publicação.

REFLEXOS PARA O CONSUMIDOR

Notamos que o intuito da referida lei foi de acompanhar a constante variação de preços, mostrando ao consumidor parâmetros, de modo que o mesmo compre um produto com qualidade aliado a um bom preço. É salutar lembrarmos, que como não existe uma regra ou critério próprio para estabelecer preços, a concorrência através de promoções semanais ou períodos sazonais influi substancialmente nos preços finais da cesta, como temos visto em várias publicações.

COMPOSIÇÃO DA CESTA BÁSICA

A cesta básica pesquisada é composta pelos seguintes ítens:

  1. 3 quilos de arroz tipo I
  2. 4,5 quilos de feijão carioquinha
  3. 1 lata de óleo de soja
  4. 3 quilos de açúcar
  5. 1,5 quilo de farinha de trigo
  6. 6 quilos de carne (coxão mole)
  7. 7,5 litros de leite
  8. 120 unidades de pão francês
  9. 600 gramas de café
  10. 750 gramas de manteiga
  11. 6 quilos de batata
  12. 7,5 dúzias de banana nanica
  13. 9 quilos de tomate

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